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terça-feira, 10 de novembro de 2015
segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Concursos abertos
Pessoal, a IOB CONCURSOS divulgou o informativo com os concursos com carreira jurídica abertos, segue abaixo:
sábado, 7 de novembro de 2015
Site de questões de concursos
Para você que está estudando e precisa de um super site com questões de concrusos, vestibulares, ENEM e outros mais, o QCONCURSOS é o melhor.
Nele você consegue selecionar questões por banca organizadora, por matérias, por ano, por grau de formação e outros mais.
Além de uma interface super bacana, os cadastrados no QCONCURSOS podem comentar as questões e levantar discussões com os demais cadastrados.
Nele você consegue selecionar questões por banca organizadora, por matérias, por ano, por grau de formação e outros mais.
Além de uma interface super bacana, os cadastrados no QCONCURSOS podem comentar as questões e levantar discussões com os demais cadastrados.
sexta-feira, 6 de novembro de 2015
FGV disponibiliza cursos online gratuitos
A Fundação Getúlio Vargas disponibiliza vários cursos online e de forma gratuita.
A FGV é a primeira instituição brasileira a ser membro da OpenCourseWare Consortium, um consórcio de instituição de ensino de diversos paises, que oferecem cursos e materiais de ensino sem custo.
E, o nosso queridinho Direito, não ficou fora disso, vejam abaixo os cursos disponíveis:
Ficou interessado? Não perca tempo e começe agora, mais informações CURSOS GRATUITOS FGV
Bons estudos!
é a primeira instituição brasileira a ser membro do OpenCourseWare
Consortium – OCWC –, um consórcio de instituições de ensino de diversos
países que oferecem conteúdos e materiais didáticos sem custo, pela
internet. - See more at:
http://www5.fgv.br/fgvonline/Cursos/Gratuitos#sthash.YTSEEsle.dpuf
é a primeira instituição brasileira a ser membro do OpenCourseWare
Consortium – OCWC –, um consórcio de instituições de ensino de diversos
países que oferecem conteúdos e materiais didáticos sem custo, pela
internet. - See more at:
http://www5.fgv.br/fgvonline/Cursos/Gratuitos#sthash.YTSEEsle.dpuf
A Fundação Getulio Vargas é a primeira instituição brasileira a ser membro do OpenCourseWare Consortium
– OCWC –, um consórcio de instituições de ensino de diversos países que
oferecem conteúdos e materiais didáticos sem custo, pela internet.
Membro desde julho de 2008, o FGV Online venceu, em 2011, a primeira edição do OCW People's Choice Awards – premiação para as melhores iniciativas dentro do consórcio –, na categoria de programas mais inovadores e de vanguarda.
Para ter acesso aos cursos que o FGV Online oferece a você nesse consórcio, veja as opções abaixo.
- See more at: http://www5.fgv.br/fgvonline/Cursos/Gratuitos#sthash.YTSEEsle.dpuf
Membro desde julho de 2008, o FGV Online venceu, em 2011, a primeira edição do OCW People's Choice Awards – premiação para as melhores iniciativas dentro do consórcio –, na categoria de programas mais inovadores e de vanguarda.
Para ter acesso aos cursos que o FGV Online oferece a você nesse consórcio, veja as opções abaixo.
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quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Cancelamento da súmula 470-STJ
Cancelamento da súmula 470-STJ
O STJ cancelou
a sua súmula 470, que tinha a seguinte redação:
O Plenário do
STF entendeu que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender
contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori
Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).
Para o STF, o objeto (pedido)
dessa demanda está relacionado com direitos individuais homogêneos. Assim,
podem ser defendidos pelos próprios titulares (segurados), em ações
individuais, ou por meio de ação coletiva.
Desse modo, havendo interesse
social, o Ministério Público é legitimado a atuar, nos termos do art. 127 da
CF/88:
Art. 127. O Ministério
Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Como bem observado pelo Min.
Teori Zavascki, “o seguro DPVAT não é um seguro qualquer. É seguro obrigatório
por força de lei e sua finalidade é proteger as vítimas de um recorrente e
nefasto evento da nossa realidade moderna, os acidentes automobilísticos, que
tantos males, sociais e econômicos, trazem às pessoas envolvidas, à sociedade e
ao Estado, especialmente aos órgãos de seguridade social. Por isso mesmo, a
própria lei impõe como obrigatório (...)”
Logo, pela natureza e finalidade
desse seguro, o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais
dos segurados. Há, portanto, manifesto interesse social nessa controvérsia
coletiva.
Decisão do STF motivou o
cancelamento da súmula
Como a decisão do STF foi
proferida em sede de repercussão geral e manifestou-se em sentido contrário ao
que decidia o STJ, este Tribunal decidiu, acertadamente, cancelar a Súmula 470.
Agora, tanto o STF como o STJ entendem que o
Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos
individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse
social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.
STJ. 2ª Seção. REsp
858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015.
STF. Plenário. RE
631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/stj-cancela-sumula-470-entenda.html
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